Dois delatores entregaram ao MPF um HD contendo provas de corroboração de suas delações.
O MPF se pronunciou para imprensa dizendo que os sistemas tinham informações com um “potencial explosivo”.
Os advogados de defesa resolveram entender o software em detalhes e contrataram um perito.
Nessa matéria do site Conjur, as principais conclusões do perito são resumidas, e o laudo é disponibilizado para download.
Alguns pontos importantes:
“Não há como comprovar que os delatores da operação “câmbio, desligo” entregaram ao Ministério Público Federal os sistemas que seriam usados para movimentar valores ilícitos no exterior, chamados de “ST” e “BankDrop”. É o que aponta o laudo do perito em fraudes e falsificações, Lorenzo Parodi, contratado pela defesa de um dos investigados.”
“Ao analisar as imagens, o perito diz que algumas são reproduzidas na denúncia e no termo de autuação da 7ª Vara Federal Criminal, mas não estão no HD.”
Se as imagens não estão no HD, de onde elas vieram????
“No fornecimento da cópia do HD à defesa, não foram adotados os normais e indispensáveis procedimentos de análise forense para preservar a integridade e garantir a segurança e idoneidade das mídias que deveriam conter vestígios ou provas”, diz o documento.“
Toda e qualquer prova que deixa vestígio precisa ser preservada. Não só isso, independentemente da relevância da prova no processo, toda e qualquer prova que deixou vestígio precisa ser periciada e analisada!!!
“O laudo afirma ainda que há duas imagens sobre a mesma transação financeira apresentadas em momentos diferentes com indícios de edição.”
E, uma das conclusões mais importantes versa sobre um aspecto jurídico muito relevante para a preservação e credibilidade de uma prova: a Cadeia de Custódia!!!!!
“A ausência da origem específica dos dados contidos no HD e de uma cadeia de custódia sólida “é extremamente difícil e arriscado aceitar os documentos autênticos e verídicos”, considera a perícia. Por isso, Parodi defende a cadeia de custódia, como forma de documentar a cronologia das provas, sua origem e quem foram os responsáveis por manuseá-las.
Para exemplificar o caso, ele produziu um documento falso, em PDF, com as mesmas características e tão “autêntico” quanto o extrato apresentado pelos colaboradores e utilizados pelo MPF na denúncia. Assim, sustenta a necessidade de que haja uma perícia oficial em relação aos documentos.“
Se você fosse um magistrado com a responsabilidade de condenar alguém, utilizaria o Bankdrop e ST como prova???

