Em 11 de dezembro de 2018 a OAB regulamentou a Investigação Defensiva com o provimento n° 188/2018.
Abaixo alguns pontos importantes:
Objetivo : “visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte.”
O que pode ser feito? : “colheita de depoimentos, pesquisa e obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos ou privados, determinar a elaboração de laudos e exames periciais, e realizar reconstituições, ressalvadas as hipóteses de reserva de jurisdição.”
Está sendo construído um caminho de fortalecimento da democracia, por meio do qual acusação e defesa precisam trazer aos autos elementos fortes e com credibilidade, deixando ao magistrado a responsabilidade de analisar causas com discussões de maior qualidade e embasamento.
Boa leitura!!!!!

